O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) recebeu uma representação para investigar o Termo de Dispensa de Licitação 013/2026 da Secretaria Municipal de Saúde de Angra dos Reis. A denúncia foca na suspeita de "emergência fabricada", termo jurídico utilizado quando a urgência de uma contratação é gerada pela omissão ou falta de planejamento da própria gestão, proposital ou não. O contrato, de aproximadamente R$ 45 milhões, visa a compra direta de insumos hospitalares sem o devido processo licitatório.

A representação aponta que a prefeitura não demonstrou a calamidade pública necessária para justificar a urgência, conforme exige a Lei nº 14.133/2021. De acordo com o documento, há indícios de que o desabastecimento poderia ter sido evitado com a abertura tempestiva de licitações regulares. A ausência de estudos técnicos e estimativas de preços no processo administrativo reforça a tese de que a via emergencial foi utilizada de forma indevida para contornar a burocracia comum, bem como não houve a devida publicidade para uma compra num valor como esse.

A jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) estabelece que a dispensa de licitação só é válida diante de emergências reais, concretas e iminentes. Se ficar comprovado que a Secretaria de Saúde sabia da proximidade do fim dos estoques e não agiu, o Ministério Público pode caracterizar a desídia administrativa. Nesses casos, embora a compra seja mantida para não prejudicar o atendimento à população, os gestores públicos podem ser punidos pessoalmente com multas e processos por improbidade.

O elevado montante de R$ 44,9 milhões atrai fiscalização automática dos órgãos de controle, que agora exigem a requisição integral do processo administrativo. Entre os pedidos formulados ao tribunal, estão a análise da economicidade da despesa e a verificação de possível sobrepreço. Caso as irregularidades sejam confirmadas, o TCE-RJ poderá determinar a suspensão de pagamentos e a responsabilização do Secretário de Saúde e do Prefeito pelo ressarcimento aos cofres públicos.