A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) destruiu de vez os sonhos de quatro procuradores jurídicos da Câmara Municipal de Angra dos Reis. Em decisão bombástica, relatada pela juíza Daniela Ferro Affonso, os embargos de declaração foram negados por unanimidade, confirmando a Lei nº 3.767/2018 que apagou leis "jabutis" que inflavam seus contracheques com jornadas reduzidas!

Os embargantes – Caio Magalhães Baldini Figueira, Fabrício de Souza Lopes, Joana Moreira da Silva Viriato e Rodrigo Dias Rodrigues de Mendonça Fróes – questionavam omissões no acórdão da Apelação Cível (processo 0008918-52.2018.8.19.0003). Eles alegavam violação à irredutibilidade de vencimentos (art. 37, XV, Constituição Federal), autotutela legislativa e desrespeito à cláusula de reserva de plenário (Tema 93 do STF e Súmula Vinculante 10).

A manobra

Tudo começou com leis "milagrosas" criadas na época dos vereadores Marco Aurélio Vargas e Jorge Eduardo Mascote quando eram presidentes da Câmara. As leis que foram revogadas são: nº 3.093/2013 (cortava 40h para 35h e depois para 20h de trabalhos semanais) e nº 3.454/2015 (cargo "solto" do grupo técnico). Primeira instância deu mole: suspendeu a lei corretiva e mandou pagar os "extras". Mas o TJ-RJ virou o jogo! Apelação reformou tudo, declarando as leis antigas inconstitucionais por vício de iniciativa – e a revogadora? 100% válida, graças a recomendação do MP (não vinculante, mas certeira!).

Argumentos rejeitados

  • Autotutela e separação de poderes: Revogação não configura anulação administrativa, mas exercício legislativo.
  • Reserva de plenário: Não houve declaração de inconstitucionalidade de lei válida; foco foi na presunção de constitucionalidade da norma corretiva.
  • Irredutibilidade: Princípio não protege benefícios de leis nulas.

A decisão impõe devolução de valores recebidos indevidamente via tutela de urgência e reforça limites ao controle difuso de constitucionalidade.

Implicações para servidores

  • Devolução forçada: Valores "indevidos" da tutela de urgência voltam pros cofres públicos!
  • Retorno a carga horária de trabalho.

Segundo juristas, ainda cabe recurso ao STJ, mas com chances mínimas de reforma na decisão.

Posição da Câmara

Procurada, a Câmara Municipal de Angra dos Reis afirmou que cumprirá a determinação judicial assim que for notificada. Que não compactua com manobras inconstitucionais e preza pela transparência.