A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça
do Rio de Janeiro (TJ-RJ) destruiu de vez os sonhos de quatro procuradores
jurídicos da Câmara Municipal de Angra dos Reis. Em decisão bombástica,
relatada pela juíza Daniela Ferro Affonso, os embargos de declaração foram
negados por unanimidade, confirmando a Lei nº 3.767/2018 que apagou leis
"jabutis" que inflavam seus contracheques com jornadas reduzidas!
Os embargantes – Caio Magalhães Baldini Figueira, Fabrício
de Souza Lopes, Joana Moreira da Silva Viriato e Rodrigo Dias Rodrigues de
Mendonça Fróes – questionavam omissões no acórdão da Apelação Cível (processo
0008918-52.2018.8.19.0003). Eles alegavam violação à irredutibilidade de
vencimentos (art. 37, XV, Constituição Federal), autotutela legislativa e
desrespeito à cláusula de reserva de plenário (Tema 93 do STF e Súmula
Vinculante 10).
A manobra
Tudo começou com leis "milagrosas" criadas na
época dos vereadores Marco Aurélio Vargas e Jorge Eduardo Mascote quando eram
presidentes da Câmara. As leis que foram revogadas são: nº 3.093/2013 (cortava
40h para 35h e depois para 20h de trabalhos semanais) e nº 3.454/2015 (cargo
"solto" do grupo técnico). Primeira instância deu mole: suspendeu a
lei corretiva e mandou pagar os "extras". Mas o TJ-RJ virou o jogo!
Apelação reformou tudo, declarando as leis antigas inconstitucionais por vício
de iniciativa – e a revogadora? 100% válida, graças a recomendação do MP (não
vinculante, mas certeira!).
Argumentos rejeitados
- Autotutela
e separação de poderes: Revogação não configura anulação administrativa,
mas exercício legislativo.
- Reserva
de plenário: Não houve declaração de inconstitucionalidade de lei válida;
foco foi na presunção de constitucionalidade da norma corretiva.
- Irredutibilidade:
Princípio não protege benefícios de leis nulas.
A decisão impõe devolução de valores recebidos indevidamente
via tutela de urgência e reforça limites ao controle difuso de
constitucionalidade.
Implicações para servidores
- Devolução
forçada: Valores "indevidos" da tutela de urgência voltam pros
cofres públicos!
- Retorno
a carga horária de trabalho.
Segundo juristas, ainda cabe recurso ao STJ, mas com chances
mínimas de reforma na decisão.
Posição da Câmara
Procurada, a Câmara Municipal de Angra dos Reis afirmou que cumprirá
a determinação judicial assim que for notificada. Que não compactua com
manobras inconstitucionais e preza pela transparência.