O Governo do Estado do Rio de Janeiro publicou, nesta segunda-feira (05/10), um decreto que promete revolucionar o sistema de consignações em folha de pagamento. Assinado pelo governador em exercício, desembargador Ricardo Couto, a medida visa ampliar a segurança e a proteção de servidores civis e militares, aposentados, pensionistas, ex-participantes e beneficiários da Previ-Banerj, combatendo o superendividamento e protegendo especialmente os cidadãos com 60 anos ou mais.

Entre as principais mudanças, o decreto estabelece travas significativas para evitar o comprometimento excessivo da renda. Agora, o total que pode ser descontado em folha por empréstimos, financiamentos e outras operações consignadas fica limitado a 40% da renda mensal. Desse percentual, 35% são destinados a empréstimos e outros descontos, e 5% ficam reservados exclusivamente para o cartão de crédito consignado.

Além disso, a inclusão de novas consignações será proibida caso a soma dos descontos obrigatórios, compulsórios e das consignações facultativas existentes já atinja ou exceda 70% da base de incidência do consignado. O sistema também passará a considerar todos os descontos incidentes sobre a folha no momento da contratação, permitindo que a Administração bloqueie novas averbações em situações de risco de comprometimento excessivo da renda.

Transparência e Proteção ao Consumidor

O decreto fortalece a transparência nas operações de crédito consignado, exigindo que as instituições credenciadas informem de forma clara e completa o custo efetivo total (CET) da operação, as taxas de juros, o número de parcelas, o valor financiado e o valor final a ser pago pelo contratante.

Um limite para o custo efetivo total das operações também foi estabelecido, criando uma camada adicional de proteção contra práticas abusivas. A contratação por meios eletrônicos ou digitais continua permitida, desde que garanta o sigilo dos dados, a segurança da operação e a comprovação da autorização do contratante.

Reforço na Proteção aos Idosos

Pensando na vulnerabilidade de pessoas com 60 anos ou mais, o decreto prevê que a contratação somente terá validade com assinatura física ou digital inequívoca do próprio contratante ou de seu representante legal, acompanhada de documento oficial de identificação com foto. Mais importante, fica expressamente proibido às consignatárias realizar assédio comercial, marketing ativo ou induzir a pessoa idosa a erro quanto à natureza, condições, custos, riscos ou consequências da contratação.

Combate a Fraudes e Descontos Indevidos

Para coibir fraudes e descontos indevidos, o decreto aperfeiçoa o procedimento de apuração. Quem se sentir prejudicado poderá apresentar requerimento à unidade de gestão de pessoas do órgão ou entidade a que estiver vinculada ou, no caso de inativos e pensionistas, ao Rioprevidência. Constatado o desconto indevido, a instituição responsável deverá restituir integralmente o valor, com correção monetária e juros legais, no prazo máximo de 30 dias úteis.

O descumprimento dessas regras poderá resultar em sanções severas, como a desativação temporária ou o descredenciamento da consignatária, além da restituição integral de valores indevidamente descontados.

Por fim, novas operações de cartão consignado de benefício e de adiantamento salarial ficam impedidas. As novas consignações deverão seguir as regras do decreto. É importante ressaltar que a medida é válida para os novos contratos, não afetando as consignações e contratos vigentes até o fim do prazo previsto, que continuarão valendo, respeitadas as condições estabelecidas na nova norma.