O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou a
suspensão imediata das cobranças de empréstimos contraídos por um idoso
analfabeto e portador de deficiência em Paraty, no litoral fluminense. A
decisão veio após recurso da Defensoria Pública, que comprovou a nulidade dos
contratos firmados em 2020 por meio de golpe envolvendo biometria facial.
O assistido, vítima de uma fraude, teve sua imagem facial
usada de forma indevida para obter financiamentos nos bancos Agibank e Caixa
Econômica Federal, sob a falsa promessa de uma casa popular. Com apenas R$ 159
mensais de benefício social para sustentar todas as despesas, o idoso enfrentou
uma situação desesperadora. Um relatório do Centro de Referência de Assistência
Social (CRAS) Rural de Paraty confirmou a gravidade: ele passava fome, com
despensa contendo apenas arroz, alho e cebola.
O pedido inicial foi negado em primeira instância, mas a
Defensoria recorreu ao Tribunal de Justiça, argumentando a invalidade dos
contratos. As instituições financeiras desrespeitaram exigências legais para
negociações com analfabetos, como a presença de testemunhas e um representante
de confiança. O relator acatou o recurso e concedeu tutela antecipada para
interromper as cobranças.
A medida abre caminho para a anulação definitiva das dívidas
e uma indenização por danos morais de pelo menos 20 salários mínimos. Segundo a
Defensora Pública Renata Jardim da Cunha Rieger, o trabalho conjunto com o CRAS
foi essencial para resguardar a dignidade do idoso. "Essa decisão é uma
vitória da humanidade sobre a burocracia financeira. Não estávamos discutindo
apenas números, mas a sobrevivência de um idoso que estava sendo privado do
mínimo para se alimentar e cuidar da saúde", destacou ela.
A sentença reforça a proteção a vulneráveis e pode servir de
precedente para casos semelhantes, garantindo que formalidades legais sejam
cumpridas em contratos com pessoas em situação de fragilidade.