O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou a suspensão imediata das cobranças de empréstimos contraídos por um idoso analfabeto e portador de deficiência em Paraty, no litoral fluminense. A decisão veio após recurso da Defensoria Pública, que comprovou a nulidade dos contratos firmados em 2020 por meio de golpe envolvendo biometria facial.

O assistido, vítima de uma fraude, teve sua imagem facial usada de forma indevida para obter financiamentos nos bancos Agibank e Caixa Econômica Federal, sob a falsa promessa de uma casa popular. Com apenas R$ 159 mensais de benefício social para sustentar todas as despesas, o idoso enfrentou uma situação desesperadora. Um relatório do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) Rural de Paraty confirmou a gravidade: ele passava fome, com despensa contendo apenas arroz, alho e cebola.

O pedido inicial foi negado em primeira instância, mas a Defensoria recorreu ao Tribunal de Justiça, argumentando a invalidade dos contratos. As instituições financeiras desrespeitaram exigências legais para negociações com analfabetos, como a presença de testemunhas e um representante de confiança. O relator acatou o recurso e concedeu tutela antecipada para interromper as cobranças.

A medida abre caminho para a anulação definitiva das dívidas e uma indenização por danos morais de pelo menos 20 salários mínimos. Segundo a Defensora Pública Renata Jardim da Cunha Rieger, o trabalho conjunto com o CRAS foi essencial para resguardar a dignidade do idoso. "Essa decisão é uma vitória da humanidade sobre a burocracia financeira. Não estávamos discutindo apenas números, mas a sobrevivência de um idoso que estava sendo privado do mínimo para se alimentar e cuidar da saúde", destacou ela.

A sentença reforça a proteção a vulneráveis e pode servir de precedente para casos semelhantes, garantindo que formalidades legais sejam cumpridas em contratos com pessoas em situação de fragilidade.