O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) anunciou uma importante mudança que beneficiará milhares de pescadores artesanais em todo o país. O prazo para a solicitação do Seguro-Defeso foi oficialmente ampliado, visando facilitar o acesso a esse benefício essencial.

De acordo com a nova deliberação, os requerimentos para o Seguro-Defeso poderão agora ser apresentados em um período mais flexível: entre 30 dias antes e 90 dias após o início do período de defeso. Anteriormente, as regras eram mais restritivas, o que gerava dificuldades para muitos trabalhadores.

Uma particularidade importante é que, nos casos em que o período de defeso tiver duração igual ou inferior a 90 dias, o pedido do benefício poderá ser efetuado até o último dia do período de paralisação da pesca.

A medida, já em vigor, foi justificada pelo governo como uma forma de adequar os prazos à realidade dos pescadores artesanais. Muitos deles vivem em regiões com acesso instável à internet ou enfrentam grandes desafios para se deslocar até as unidades de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). "A iniciativa também busca ampliar o acesso à política pública de proteção social dos pescadores, sem alterar os requisitos legais para a concessão do benefício nem o número e o valor das parcelas", complementou a pasta em nota.

O que é o Seguro-Defeso?

O Seguro-Defeso é um benefício de proteção social pago ao pescador artesanal que se vê proibido de exercer sua atividade durante o período de defeso de alguma espécie. O período de defeso é a paralisação temporária da pesca, tanto comercial quanto amadora, de determinadas espécies em época de reprodução, estabelecida por órgãos ambientais para garantir a sustentabilidade dos estoques pesqueiros. A duração e as espécies variam conforme a localização.

Quem tem direito ao benefício?

Para ser contemplado pelo Seguro-Defeso, o pescador deve atender aos seguintes critérios:

  • Exercer a atividade pesqueira de forma ininterrupta, seja individualmente ou em regime de economia familiar;
  • Estar inscrito no Registro Geral de Pesca (RGP) há pelo menos 1 ano;
  • Comprovar o recolhimento da contribuição previdenciária referente à comercialização de sua produção, nos 12 meses imediatamente anteriores ao pedido do benefício ou desde o último período de defeso até o início do período atual (o que for menor);
  • Não estar recebendo Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou qualquer outro benefício previdenciário, com exceção de auxílio-acidente e pensão por morte limitada a um salário mínimo;
  • Não possuir outra fonte de renda além da pesca;
  • Realizar o pedido do benefício dentro do prazo estabelecido.

Como solicitar e acompanhar

Desde novembro de 2025, a gestão do Seguro-Defeso está sob responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Os pescadores podem realizar o pedido e acompanhar o processo por meio do Portal Emprega Brasil ou pela Carteira de Trabalho Digital. Nesses canais, é possível também consultar pagamentos e apresentar recursos administrativos. Para informações e orientações adicionais, a Central de Atendimento Alô Trabalho está disponível pelo telefone 158.

A iniciativa do governo representa um avanço significativo na proteção e no apoio aos pescadores artesanais, garantindo que a burocracia não seja um impedimento para o acesso a um direito fundamental durante os períodos de reprodução da fauna aquática.