Em uma decisão de grande repercussão para o futuro do desenvolvimento turístico e a proteção dos direitos de povos tradicionais na região, a 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) manteve, por unanimidade, a suspensão dos efeitos da licença de instalação do luxuoso Hotel Spa Emiliano.

O empreendimento, planejado para a Fazenda Itatinga, em Paraty-Mirim, na charmosa cidade de Paraty, permanece com suas obras impedidas. A medida visa garantir a realização da Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) às comunidades tradicionais potencialmente afetadas, conforme estabelecido pela Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

A deliberação dos desembargadores acompanhou o voto do relator, desembargador federal Rogério Tobias de Carvalho, durante o julgamento conjunto de três agravos de instrumento. Os recursos foram apresentados pela J Filgueiras Empreendimentos e Negócios Ltda., pelo Estado do Rio de Janeiro e pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea), e pelo Município de Paraty. A decisão referenda uma medida cautelar determinada anteriormente pela 1ª Vara Federal de Angra dos Reis, no âmbito de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF).

Consulta Essencial Antes das Obras

Em seu voto, o relator enfatizou que a consulta prevista na Convenção nº 169 da OIT não se confunde com audiência pública ou simples comunicação. O procedimento deve assegurar a participação efetiva dos povos interessados, por meios adequados e por meio de suas instituições representativas.

O processo revelou que comunidades potencialmente atingidas não teriam participado adequadamente dos procedimentos anteriores à emissão da licença. Entre os grupos citados estão a comunidade indígena Itaxim, o Quilombo do Campinho da Independência e núcleos caiçaras da região, que afirmam serem diretamente impactados.

O desembargador Rogério Tobias de Carvalho interpretou o termo “diretamente” da Convenção nº 169 de forma ampla, considerando a finalidade protetiva da norma. Ele destacou que comunidades localizadas no entorno podem sofrer impactos significativos, tais como alterações nos recursos hídricos, aumento do fluxo turístico e de embarcações, pressão sobre recursos naturais tradicionalmente utilizados e especulação imobiliária.

O relator também ponderou que os prejuízos econômicos alegados pela empresa não se sobrepõem, nesta fase, ao risco de que o início das obras produza efeitos ambientais ou afete direitos das comunidades antes da consulta prévia. “O periculum in mora [perigo da demora] que justifica a concessão da medida liminar não é o risco de dano ambiental futuro e incerto, mas o risco de que a implementação do empreendimento, com o início das obras, a supressão de vegetação, a mobilização de recursos e a criação de expectativas jurídicas consolidadas, torne irreversível ou de difícil reversão a situação fática e jurídica”, esclareceu.

Empreendimento em Área Sensível

A controvérsia teve origem em uma ação civil pública ajuizada pelo MPF, que questiona a ausência da consulta da OIT e a avaliação dos impactos ambientais. A Fazenda Itatinga está localizada no interior da Área de Proteção Ambiental (APA) Cairuçu, abrigando vegetação de Mata Atlântica em regeneração, áreas de manguezal, comunidades caiçaras, a Terra Indígena Paraty-Mirim, o Quilombo do Campinho da Independência e sítios arqueológicos reconhecidos pelo Iphan.

Argumentos da empresa e dos entes públicos defendiam a regularidade do licenciamento e a ausência de obrigatoriedade de elaboração de Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), além de apontarem para prejuízos financeiros com a paralisação.

Manifestação Cultural Marca Sessão

A sessão do TRF2 foi marcada por um momento de grande simbolismo. Integrantes da Comunidade da Terra Indígena Itaxi Mirim, incluindo adolescentes e crianças, estiveram presentes e realizaram uma manifestação cultural. Um grupo de jovens entoou um cântico em língua guarani diante do colegiado e da plateia, antes do início da sessão, com autorização do relator.

O desembargador Rogério Tobias de Carvalho destacou o reconhecimento constitucional da organização social, dos costumes, das línguas, das crenças e das tradições dos povos indígenas, citando diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o diálogo interétnico. Os cânticos e danças tradicionais guarani foram considerados formas próprias de expressão da comunidade, assumindo caráter litúrgico relacionado ao momento processual.

Mérito da Ação Ainda Será Analisado

É importante ressaltar que a decisão do TRF2 não representa uma análise definitiva sobre a regularidade do licenciamento ambiental ou sobre os demais pedidos do MPF. A ação civil pública continuará tramitando na 1ª Vara Federal de Angra dos Reis, onde as provas serão analisadas e o mérito da ação será julgado após a fase de instrução. Até lá, a execução do empreendimento permanece suspensa nos termos estabelecidos pela decisão judicial.