O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, a condenação da Editora Globo ao pagamento de R$ 50 mil à comunidade indígena Guarani de Bracuí, em Angra dos Reis. A decisão foi motivada por uma reportagem que associou os indígenas ao tráfico de drogas e afirmou que eles receberiam cachaça em troca de maconha.
O tribunal também decidiu retirar a obrigação de a empresa pagar os custos dos advogados do Ministério Público Federal (MPF), responsável pela ação. Segundo o STJ, esse tipo de pagamento só é aplicado quando há comprovação de má-fé.
A Editora Globo recorreu da decisão, alegando que a reportagem tinha caráter investigativo, interesse público e se baseava em uma fonte confiável. A empresa também questionou a atuação do MPF no caso e pediu a redução da indenização para R$ 30 mil.
Direitos da comunidade devem ser protegidos
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do caso, explicou que o Ministério Público pode atuar na Justiça para defender os direitos das populações indígenas. Segundo ele, o fato de a comunidade ser identificada e viver em um território específico não impede que o caso seja tratado como uma questão coletiva.
O ministro também destacou que a liberdade de imprensa é um direito importante, mas deve respeitar outros direitos, como a honra e a dignidade das pessoas e dos grupos sociais.
Para o relator, a reportagem atribuiu aos indígenas práticas ilegais e prejudicou a imagem da comunidade. Por isso, foi mantida a indenização de R$ 50 mil. O valor não foi reduzido porque uma nova análise exigiria a revisão das provas do processo, o que não é permitido nesse tipo de recurso. (Fonte: Portal do STF)