A presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Rio de Janeiro (OAB-RJ), Ana Tereza Basilio, comemorou a sanção da Lei Estadual nº 11.334/26, que estabelece uma política específica para prevenir e combater o golpe do falso advogado e outras fraudes eletrônicas relacionadas a processos judiciais.
A legislação foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo Governo do Estado e publicada no Diário Oficial nesta quarta-feira (7). A iniciativa prevê ações de orientação à população, medidas de segurança digital e maior integração entre instituições para combater esse tipo de crime.
Segundo a OAB-RJ, mais de 3 mil denúncias relacionadas ao golpe do falso advogado foram registradas pela entidade desde 2025. Os criminosos costumam se passar por advogados ou representantes de escritórios para entrar em contato com vítimas e solicitar pagamentos ou transferências financeiras sob o pretexto de liberar valores ou solucionar questões judiciais.
Para Ana Tereza Basilio, a participação do poder público no enfrentamento às fraudes é fundamental.
“Essa lei, que foi por iniciativa da OAB-RJ, foi a conquista mais importante para o combate ao falso advogado no estado do Rio de Janeiro, porque o estado precisava mesmo entrar para informar e enfrentar esse golpe que já causou danos a milhares de vítimas.”
O que prevê a nova legislação
A Lei nº 11.334/26 institui a Política Estadual de Prevenção e Combate a Fraudes Processuais Eletrônicas e ao Golpe do Falso Advogado.
Entre as medidas previstas estão campanhas educativas permanentes para orientar a população sobre como identificar contatos suspeitos, reconhecer comunicações oficiais e verificar a autenticidade de profissionais da advocacia.
A legislação também prevê o estímulo à adoção de mecanismos de segurança digital e à proteção de dados pessoais de advogados, partes e testemunhas envolvidas em processos eletrônicos.
Outro objetivo é ampliar a cooperação entre diferentes instituições. A política estabelece mecanismos para fortalecer a atuação conjunta do Poder Judiciário, OAB-RJ, Ministério Público, Defensoria Pública e instituições financeiras.
Convênios e mecanismos de proteção
A nova lei permite que o Poder Executivo firme convênios com o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), a OAB-RJ, a Defensoria Pública e instituições financeiras.
Entre as possibilidades estão a criação de protocolos para verificar a identidade de pessoas envolvidas em comunicações eletrônicas relacionadas a processos judiciais, mecanismos de alerta e denúncia rápida e medidas para o bloqueio preventivo de valores, mediante ordem judicial, em casos comprovados de fraude digital.
OAB-RJ amplia ações de prevenção
A sanção da lei ocorre após uma série de iniciativas da OAB-RJ para tentar reduzir o número de vítimas do golpe do falso advogado.
A entidade lançou uma cartilha com orientações para advogados e cidadãos sobre como identificar tentativas de fraude. A Ordem também solicitou ao Tribunal de Justiça mudanças nos filtros de busca do sistema eletrônico de processos, com o objetivo de dificultar o acesso a informações que possam ser utilizadas por criminosos para abordar vítimas.
Além disso, a OAB-RJ tem promovido campanhas de conscientização diretamente em locais de grande circulação. Uma das ações mais recentes foi realizada na estação Carioca do MetrôRio.
A sede da entidade também passou a exibir um outdoor de 15 metros de altura por 7,6 metros de largura com uma mensagem de alerta à população: “Número diferente? Pediu dinheiro? Desconfie! Ligue para o seu advogado”.
A orientação da OAB-RJ é que, diante de qualquer contato suspeito envolvendo processos judiciais, o cidadão confirme diretamente com seu advogado, utilizando canais de comunicação já conhecidos, antes de realizar qualquer pagamento ou fornecer dados pessoais.