O Detran-RJ regulamentou a emissão do Documento de Identificação da Mãe Atípica, destinado a mães, pais e responsáveis legais que exercem o papel de cuidadores principais de pessoas com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento ou doenças raras. A regulamentação foi estabelecida pela Portaria nº 7.213/26, publicada pelo órgão estadual.
A emissão do documento está prevista para começar em novembro. Segundo o Detran-RJ, os canais de agendamento, os postos habilitados e a relação de documentos necessários para solicitar a identificação serão divulgados no próximo mês.
Quem poderá solicitar
O documento foi criado pela Lei Estadual nº 11.186/2026 e tem como objetivo reconhecer a condição de cuidador principal e facilitar o acesso a serviços públicos, políticas sociais e benefícios destinados a essas famílias. Apesar da denominação oficial, a identificação também poderá ser emitida para pais e outros responsáveis legais que atendam aos critérios previstos na legislação.
A carteira terá validade de cinco anos e poderá ser utilizada como comprovação da condição especial do cuidador em atendimentos e processos administrativos. A legislação também prevê prioridade em serviços nas áreas de saúde, educação e assistência social.
Menos burocracia
Uma das medidas previstas é permitir que o responsável apresente o documento sem precisar levar a pessoa assistida ao local de atendimento para comprovar a condição que garante prioridade.
A iniciativa considera que algumas pessoas com deficiência ou transtornos do neurodesenvolvimento podem apresentar limitações de mobilidade ou dificuldades em ambientes com muito ruído.
O documento também deverá reduzir a necessidade de apresentação repetida de laudos médicos para comprovar a condição do cuidador, facilitando o atendimento em órgãos públicos e estabelecimentos privados.
Dados centralizados
De acordo com o Detran-RJ, a verificação das informações será centralizada pelo órgão, com o objetivo de dar mais segurança ao processo e reduzir possibilidades de fraude.
Os dados poderão ainda auxiliar o poder público no planejamento de políticas de saúde e assistência social voltadas às famílias de pessoas com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento e doenças raras.