O Governo do Estado do Rio de Janeiro deu um passo significativo na luta contra a corrupção e irregularidades na administração pública com a publicação, nesta terça-feira (29/9), do Decreto nº 50.501/2026. A nova norma institui procedimentos e medidas essenciais para o tratamento de denúncias e, crucialmente, para a proteção de quem as faz.
A medida abrange não apenas os órgãos da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional, mas também empresas públicas e sociedades de economia mista, expandindo o alcance da transparência e da responsabilização. O decreto detalha as regras para o recebimento, tratamento, análise preliminar e encaminhamento das denúncias às unidades competentes para apuração.
Identidade Preservada e Acesso Controlado
Um dos pilares do novo decreto é o fortalecimento das garantias de proteção à identidade do denunciante. Elementos que possam identificar o autor da denúncia serão preservados, e mecanismos rigorosos de controle e rastreabilidade dos acessos às informações foram estabelecidos, registrando agentes públicos, datas e perfis de acesso. Antes do encaminhamento para apuração, a Ouvidoria deverá remover ou ocultar dados que possam revelar a identidade do denunciante. O acesso a essas informações só será permitido se indispensável à análise dos fatos, mediante justificativa documentada.
OuvERJ: O Canal Oficial
O Sistema OuvERJ é reafirmado como o canal oficial para o recebimento e tratamento das denúncias no âmbito da Rede de Ouvidorias e Transparência do Poder Executivo Estadual. As denúncias serão encaminhadas às Unidades de Ouvidorias Setoriais (UOS), responsáveis pela análise preliminar e pelo direcionamento aos órgãos de apuração. É categórico: não poderão ser criados canais paralelos para recebimento de denúncias, e qualquer denúncia recebida por outra unidade deverá ser imediatamente remetida à Ouvidoria Setorial competente.
A norma exige que a denúncia apresente elementos mínimos para a verificação dos fatos, como narrativa circunstanciada, contexto, identificação dos envolvidos, relação com a Administração Pública e indícios de materialidade. Contudo, o decreto faz questão de ressaltar que a ausência de provas que confirmem a denúncia não implicará, por si só, a responsabilização do denunciante, reforçando a presunção de boa-fé.
Combate à Retaliação: Mecanismos Específicos
Um dos pontos mais inovadores é a criação de mecanismos específicos para o tratamento de denúncias de retaliação. O decreto elenca uma série de atos que podem ser considerados retaliação, incluindo:
- Exoneração, demissão ou dispensa injustificada;
- Alteração injustificada de lotação ou funções;
- Restrição indevida de atribuições ou acesso a informações;
- Avaliação negativa infundada de desempenho;
- Assédio moral, perseguição, isolamento profissional;
- Aplicação arbitrária de sanções disciplinares.
As denúncias de retaliação terão prioridade na apuração, com preservação do sigilo da identidade do denunciante e garantia do contraditório e da ampla defesa. A Controladoria-Geral do Estado (CGE-RJ), como órgão central do Sistema de Controle Interno, será a responsável pelo recebimento, análise, encaminhamento e monitoramento dessas denúncias, podendo, inclusive, adotar providências para suspender atos administrativos praticados em retaliação.
Política Estadual de Proteção ao Denunciante
O decreto vai além e institui a Política Estadual de Proteção ao Denunciante, com objetivos claros de fortalecer mecanismos de governança e integridade, proteção de dados e participação social. Seus princípios incluem a proteção da identidade, a integridade, a proteção da confiança do cidadão, a liberdade de manifestação, a proteção contra retaliações e a presunção de boa-fé do denunciante.
Sob a coordenação da CGE-RJ, por meio da Ouvidoria e Transparência Geral do Estado, a política prevê medidas robustas como:
- Apoio psicológico ao denunciante, vítimas e testemunhas;
- Proteção estendida contra retaliações;
- Possibilidade de remoção ou transferência do servidor ameaçado ou coagido;
- Controle de acesso às informações e tarjamento de dados pessoais;
- Definição de fluxos internos e responsabilidades.
Adequação dos Órgãos e Entidades
Os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual terão 60 dias, a partir da publicação do decreto, para estabelecer seus próprios normativos e fluxos internos para o tratamento de denúncias. Esse prazo poderá ser prorrogado por mais 60 dias mediante justificativa à OGE-RJ. A regulamentação reforça, assim, o papel central da ouvidoria como porta de entrada institucional das denúncias e amplia as salvaguardas destinadas a quem contribui, de boa-fé, para o fortalecimento da integridade e do controle da Administração Pública fluminense.