O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ)
decidiu dar prosseguimento à investigação sobre a contratação, sem licitação,
da empresa Cashpago Soluções Ltda. para operar a cobrança da Taxa de Turismo
Sustentável (TTS) em Angra dos Reis, na Costa Verde fluminense. A representação
foi apresentada pelo deputado estadual Jorge Felippe Neto, que aponta
irregularidades no contrato firmado pela Fundação de Turismo de Angra dos Reis
(Turisangra). O contrato tem valor nominal de R$ 0,01, mas prevê a retenção de
12% sobre a arrecadação da taxa, o que projetaria remuneração anual de R$ 18
milhões.
A taxa foi instituída pela Lei Municipal nº 4.507/2025, sob
o nome de Taxa de Preservação Ambiental (TPA), para financiar a preservação
ambiental e o ordenamento do turismo no município. Para modernizar a cobrança,
a prefeitura contratou diretamente a Cashpago, por meio do Termo de
Inexigibilidade nº 001/2026/FTAR e do Contrato nº 016/2026, para disponibilizar
a Plataforma Digital Integrada VIVA, um serviço de software hospedado em nuvem.
A inexigibilidade de licitação é permitida pela Lei nº 14.133/2021 quando há
inviabilidade de competição, como no caso de fornecedor exclusivo.
O deputado contesta exatamente esse ponto. Para ele, o
mercado de meios de pagamento no Brasil é amplamente competitivo — com players
como Mercado Pago, PicPay, PagSeguro e Stone —, o que tornaria a tecnologia de
split de pagamentos e QR Codes uma "commodity" sem exclusividade
real. A representação também classifica como "ideologicamente falso"
o atestado de exclusividade apresentado pela empresa e afirma que o serviço é
comum, devendo ser licitado por pregão eletrônico. "O uso do instituto da
inexigibilidade seria mero artifício para o direcionamento contratual",
sustenta o parlamentar.
Em sua defesa, a prefeitura e a Turisangra afirmam que o
objeto não é um simples gateway de pagamento, mas um "Ecossistema de
Ordenamento Turístico", com arrecadação automatizada, split fiscal nativo,
conta digital, vouchers únicos e blockchain. Para comprovar a exclusividade,
apresentaram certidões da Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES)
e o registro do programa de computador no INPI (nº BR 512023003224-7), além de
sustentar que apenas a Cashpago apresentou documentação compatível na prospecção
de mercado.
A análise técnica do TCE-RJ, porém, concluiu que a defesa
não afastou a irregularidade. A corte destacou que a exclusividade de um
produto não se confunde com a exclusividade de fornecedor: o registro no INPI
prova que a Cashpago é titular do software, mas não que outra empresa não
pudesse atender à necessidade pública. Também apontou que a prospecção de
mercado foi restrita a apenas quatro empresas e que o modelo de remuneração —
retenção direta de 12% da arrecadação — pode ferir a universalidade do orçamento
e configurar terceirização de receita tributária.
Na decisão, o conselheiro substituto Christiano Lacerda
Ghuerrren conheceu a representação, indeferiu a tutela provisória pedida pelo
deputado — por não haver risco demonstrado de lesão grave e irreparável ao
erário — e negou o pedido da prefeitura de suspender o processo até o
julgamento de uma ação de inconstitucionalidade da taxa que tramita no Tribunal
de Justiça do Rio. Para a corte, a validade da taxa e a regularidade da
contratação são questões autônomas. A Turisangra terá 15 dias para se manifestar
de forma exauriente sobre a ausência de exclusividade real da Cashpago e dar
ampla publicidade ao processo administrativo SEI nº 2025-27000245, que está com
acesso restrito.
A Cashpago também foi notificada para apresentar
esclarecimentos. Caso as irregularidades sejam confirmadas no julgamento de
mérito, o TCE-RJ poderá determinar a anulação do Termo de Inexigibilidade e do
contrato, com consequências jurídicas e patrimoniais para os envolvidos. A
discussão sobre a constitucionalidade da taxa, que corre em paralelo no Órgão
Especial do TJRJ, segue independente deste processo.