O avanço da campanha eleitoral de 2026 pelas ruas tem
provocado reclamações de moradores contra o barulho de paredões, carros de som
e minitrios. No Ceará, esse tipo de propaganda sonora lidera as denúncias
registradas no aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral. Tribunais Regionais
Eleitorais (TREs) já proibiram casos específicos e apreenderam veículos em
estados como Ceará e Amazonas.
As queixas ocorrem em um cenário em que a legislação
eleitoral impõe limites claros ao som nas ruas. Pela Lei das Eleições (Lei
9.504/97), é vedado o uso de alto-falantes e amplificadores a menos de 200
metros de hospitais, casas de saúde e das sedes dos Poderes Executivo e
Legislativo, além de tribunais. O volume também tem teto: 80 decibéis, medidos
a sete metros do veículo. Quanto ao horário, o funcionamento de equipamentos de
som é permitido das 8h às 22h, e o uso de carro de som ou minitrio fica restrito
a carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios. Trios elétricos, por
sua vez, são vedados, com exceção da sonorização de comícios.
Os números mostram o tamanho do incômodo. No Ceará, foram
registradas 483 denúncias eleitorais, com Fortaleza concentrando a maior parte
das queixas relacionadas a som. Os registros feitos por eleitores no Pardal não
significam, necessariamente, que todas as situações tenham sido consideradas
irregulares pela Justiça Eleitoral, mas refletem a percepção da população. Em
Fortaleza, moradores de áreas próximas a hospitais relataram transtornos com
ações de candidatos e militantes. A moradora Virginia, que não quis dar o
sobrenome, afirmou que, após as reclamações, não houve novo episódio, mas teme
que o problema volte: "Não duvido que quando esquentar a disputa, retorne
o transtorno."
A Justiça Eleitoral tem respondido com fiscalização e
decisões concretas. No dia 12 de setembro, o Tribunal Regional Eleitoral do
Ceará (TRE-CE) determinou que um candidato a governador se abstivesse de
realizar atos de propaganda que perturbassem o sossego público perto de prédios
públicos. No Amazonas, uma ação do Comitê de Enfrentamento à Desinformação
(CED) do TRE-AM resultou, em 11 de setembro, na apreensão de um veículo com
irregularidades de trânsito na Zona Centro-Sul de Manaus; o condutor foi orientado
sobre os limites de emissão de som e a necessidade de o veículo permanecer em
movimento. Em Bela Cruz, no Ceará, a Justiça atendeu pedido do Ministério
Público e proibiu o uso de paredões e trios com som acima do permitido por lei
na campanha local.
Para quem se sentir incomodado, o caminho é o Pardal,
aplicativo gratuito da Justiça Eleitoral que recebe denúncias de propaganda
irregular. O eleitor pode descrever o ocorrido, anexar fotos, vídeos, áudios e
indicar a localização do fato, o que facilita a apuração pelos tribunais.
Com a reta final da disputa se aproximando — o primeiro
turno está marcado para outubro —, a expectativa é de que o volume de
reclamações aumente conforme a campanha se intensifica. Cabe aos candidatos
respeitar os limites de horário, volume e distância, e aos eleitores, usar os
canais oficiais para registrar o que considerarem irregular.