O cenário político fluminense aguarda com expectativa a sessão plenária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marcada para esta quinta-feira (8) de outubro de 2026. Em pauta, o polêmico caso da candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) ao governo do Rio de Janeiro, que tem o poder de redefinir completamente o resultado das eleições no estado.
Atualmente, os números apontam para um segundo turno entre Douglas Ruas (PL) e Eduardo Paes (PSD). No entanto, essa configuração depende da ratificação do próprio TSE. Caso o colegiado decida invalidar os votos atribuídos a Garotinho, Douglas Ruas será declarado vencedor já no primeiro turno.
Entenda o Impasse
A situação se tornou ainda mais complexa na última segunda-feira (5), quando a defesa de Garotinho protocolou no TSE um termo de desistência do recurso ordinário eleitoral que discutia o registro de sua candidatura. O processo, sob relatoria do ministro Floriano de Azevedo Marques, é fundamental para determinar a validade dos votos do ex-governador. No documento, a defesa de Garotinho enfatizou que a decisão de desistir é “livre, expressa, consciente e irretratável”, baseando-se no artigo 998 do Código de Processo Civil, que permite a desistência do recurso a qualquer momento, sem necessidade de concordância das demais partes.
Paes Luta Pelo Segundo Turno
Em contrapartida, a coligação “Juntos para Mudar, Coragem para Reconstruir”, do candidato Eduardo Paes (PSD), ingressou nesta terça-feira (6) com um pedido no TSE para que o segundo turno seja confirmado, mesmo após a desistência de Garotinho. A argumentação de Paes é contundente:
- Garotinho participou de todo o processo eleitoral com plenas prerrogativas de candidato.
- Recebeu recursos públicos de campanha e ocupou o horário eleitoral gratuito.
- Participou de debates e teve seu nome e número na urna eletrônica.
- Recebeu uma votação expressiva, na confiança dos eleitores em sua aptidão.
A coligação de Paes critica a atitude de Garotinho, afirmando que ele “se manteve candidato enquanto a sua candidatura servia para disputar votos com uma das candidaturas adversárias, e abriu mão dela no exato momento em que os seus votos passaram a impedir a vitória, em primeiro turno, da candidatura apoiada por seu filho”. Mais cedo, o Ministério Público Eleitoral (MPE) havia se manifestado favoravelmente ao pedido de desistência do recurso apresentado por Garotinho.
Votos Anulados Sub Judice: O Que Significa?
Garotinho chegou ao dia da eleição com o registro de candidatura indeferido, mas com um recurso ainda pendente de julgamento. Por isso, os votos recebidos por ele foram computados como anulados sub judice. Essa regra, prevista no artigo 18 da Resolução nº 23.677/2021 do TSE, estabelece que votos dados a uma chapa com registro indeferido, cancelado ou não conhecido, mas ainda objeto de recurso, são contabilizados dessa forma. Diferentemente dos votos nulos comuns, os votos sub judice entram no cálculo dos percentuais obtidos pelos candidatos na eleição majoritária, mas sua validade final depende do desfecho do processo judicial.
Números da Apuração e o Impacto no Resultado
Com 100% das urnas apuradas, os resultados iniciais indicavam:
- Douglas Ruas (PL): 4.271.199 votos (49,27% dos votos válidos).
- Eduardo Paes (PSD): 3.706.984 votos (42,76% dos votos válidos).
- Anthony Garotinho (Republicanos): 274.411 votos (3,17%).
A candidatura de Garotinho foi indeferida pelo TRE-RJ devido a uma condenação por improbidade administrativa. A defesa do ex-governador argumentava que o período de inelegibilidade teria se encerrado em julho. Em um momento anterior, o ministro Floriano Marques havia determinado que os votos de Garotinho não deveriam ser considerados. Contudo, o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, suspendeu essa liminar, decidindo que os votos deveriam ser “considerados no cálculo dos percentuais obtidos por cada concorrente ao pleito majoritário, até que seja proferida decisão colegiada pelo Tribunal Superior Eleitoral”.
Se os 274.411 votos de Garotinho forem invalidados, a base total de votos válidos cairia de 8.669.038 para 8.394.627. Com uma base menor de cálculo, os percentuais dos outros candidatos sobem, e Douglas Ruas ultrapassaria os 50% necessários para vencer a eleição no primeiro turno. Caso os votos sejam considerados nulos (e não meramente desconsiderados da base de cálculo), o cenário de segundo turno se manteria, pois Ruas ficaria abaixo dos 50%.
A decisão do plenário do TSE nesta quinta-feira (8) é, portanto, o divisor de águas para a definição do próximo governador do Rio de Janeiro, pondo fim a um dos capítulos mais tensos e imprevisíveis da história eleitoral fluminense.