Em uma sessão conjunta realizada nesta quinta-feira (30/04), o Congresso Nacionalimpôs uma nova derrota ao governo federal ao derrubar o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei que altera a dosimetria de penas. A decisão impacta diretamente as sentenças dos condenados pelos atos do 8 de Janeiro e pode beneficiar significativamente o ex-presidente Jair Bolsonaro.

A votação foi expressiva nas duas casas:

  • Câmara dos Deputados: 318 votos pela derrubada do veto contra 144 pela manutenção.
  • Senado Federal: 49 votos favoráveis à derrubada e 24 contrários.

🔴 Impacto nas Condenações e no Caso Bolsonaro

O ponto central da mudança legislativa é a forma como as penas são calculadas e cumpridas. Com a nova regra, as punições para crimes cometidos em contexto de multidão — onde o agente não exerceu liderança ou financiamento — podem ser reduzidas de um a dois terços.

Para Jair Bolsonaro, que foi condenado pelo STF em 2025 a mais de 27 anos de prisão, as novas regras podem transformar drasticamente seu tempo de reclusão. Estimativas indicam que sua permanência no regime fechado, que originalmente se estenderia até 2033, poderia ser reduzida para pouco mais de três anos.

⚙️ Mudanças Principais na Dosimetria

A nova legislação estabelece critérios mais brandos para a progressão de regime e o cálculo das penas:

  • Progressão de regime: Pode ocorrer após o cumprimento de apenas 1/6 da pena em determinados casos.
  • Crimes não cumulativos: Se uma pessoa for condenada por vários crimes contra as instituições democráticas, as penas não serão mais somadas integralmente; prevalecerá a maior sentença, com um aumento escalonado.
  • Prisão domiciliar: O período em regime domiciliar agora conta oficialmente para a remição da pena.
  • Contexto de multidão: Redução de 1/3 a 2/3da pena para participantes que não foram líderes ou financiadores.
  • ⚖️ Exceções e Lei Antifacção

    Apesar da flexibilização para os crimes políticos, o presidente do Congresso, Davi Alcolumbre, articulou para que o “afrouxamento” não atingisse crimes graves. Por meio de uma manobra regimental, foram mantidos os vetos que preservam as regras rígidas da Lei Antifacção para condenados por:

    • Feminicídio;
    • Milícia;
    • Crimes hediondos.

    Para esses casos, continua valendo a exigência de cumprimento de pelo menos 70% da penapara qualquer progressão de regime.