O Detran RJ deu um passo significativo em direção à modernização e padronização dos exames práticos de direção veicular. Nesta sexta-feira, 10 de julho, o órgão publicou a Portaria nº 7.120/2026, que institui o Manual de Exame Prático de Direção Veicular no Estado do Rio de Janeiro. A medida, em conformidade com a Resolução Contran nº 1.020/2025, promete trazer mais uniformidade e clareza aos procedimentos de avaliação dos candidatos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A principal inovação reside na forma de pontuação das infrações. A partir de agora, as faltas cometidas durante a prova serão convertidas em pontos, conforme sua gravidade:

  • Infrações leves: 1 ponto
  • Infrações médias: 2 pontos
  • Infrações graves: 4 pontos
  • Infrações gravíssimas: 6 pontos

Para ser aprovado, o candidato deverá concluir o exame com até nove pontos. Aqueles que acumularem dez pontos ou mais serão reprovados. Essa metodologia busca uma avaliação mais objetiva e justa da performance dos futuros condutores.

A portaria também reitera o compromisso com a tecnologia e a segurança, mantendo o uso de tablets para o registro eletrônico das avaliações e a identificação facial dos candidatos. Essas ferramentas garantem a confiabilidade e a integridade de todo o processo de habilitação, minimizando fraudes e agilizando o registro dos resultados.

Novas regras para reagendamento e transparência

O manual detalha também as condições para o reagendamento dos exames. Candidatos que forem retirados da prova por situações alheias à sua vontade, como problemas mecânicos no veículo, questões médicas comprovadas ou circunstâncias externas que impeçam a realização segura do exame, terão direito ao reagendamento sem a necessidade de uma nova cobrança da Duda (Documento Único de Arrecadação).

Entretanto, nos casos em que o exame for interrompido por imperícia reiterada – caracterizada pela repetição de condutas que evidenciem falta de habilidade para conduzir o veículo com segurança, conforme previsto na Resolução Contran nº 1.020/2025 – o resultado será registrado como “não concluído”. Nestas situações, será necessário realizar um novo agendamento, com a correspondente nova cobrança da Duda.

A padronização não se restringe apenas aos candidatos. O manual unifica os procedimentos adotados por examinadores e instrutores, promovendo maior transparência e uniformidade em todas as etapas. Ao final da avaliação, o candidato será prontamente informado sobre o resultado, a pontuação obtida e as faltas registradas, garantindo feedback imediato e claro sobre seu desempenho.