Em um movimento estratégico para fortalecer a arrecadação e modernizar a gestão da dívida ativa, o Governo do Estado do Rio de Janeiro, através do governador em exercício, desembargador Ricardo Couto, enviou nesta quarta-feira (5/08) à Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) um projeto de lei que promete revolucionar a negociação de débitos tributários e não tributários com o Estado.

A iniciativa, vista como um passo crucial para a modernização das regras tributárias fluminenses, posiciona o Rio de Janeiro ao lado de estados que já adotaram legislações semelhantes, como a União (Lei nº 13.988, de 2020) e o próprio município do Rio (desde 2015). Atualmente, o estado é um dos poucos, junto a Alagoas, Amapá, Paraíba, Maranhão, Roraima e Tocantins, a não possuir tal regulamentação.

O objetivo central do projeto é claro: ampliar a recuperação de créditos públicos, reduzir o número de processos judiciais e incentivar a solução consensual de conflitos. Isso se traduz em benefícios diretos para contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa, que poderão firmar acordos com condições mais vantajosas para regularizar suas pendências.

Entre as principais novidades, destacam-se:

  • Descontos substanciais: Contribuintes poderão obter descontos de até 65% sobre multas, juros e outros encargos.
  • Parcelamento flexível: Prazos de pagamento que chegam a até 120 meses.
  • Condições especiais: Para pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte e empresas em recuperação judicial, liquidação ou falência, os descontos podem alcançar 70%, com prazo de pagamento estendido para até 145 meses.

É importante ressaltar que a proposta não prevê redução do valor principal dos tributos devidos, focando os descontos exclusivamente nos acréscimos legais, como multas e juros. Além disso, a legislação será rigorosa ao excluir empresas consideradas devedoras contumazes e outros casos previstos em lei dos benefícios.

A modernização vai além da negociação. O texto também incorpora medidas para tornar a cobrança da dívida ativa mais eficiente, permitindo a priorização de execuções fiscais com maior probabilidade de recuperação, evitando gastos com ações de baixo retorno para os cofres públicos.

Outra inovação é a criação do Cadastro Fiscal Positivo. Esta ferramenta visa estabelecer um relacionamento diferenciado entre o Estado e os contribuintes com bom histórico fiscal, oferecendo atendimento prioritário, maior previsibilidade nas ações da administração pública e incentivos para a redução de contestações judiciais. A expectativa é que, com essas medidas, o Rio de Janeiro não apenas fortaleça sua arrecadação, mas também promova um ambiente de maior segurança jurídica e conformidade fiscal para todos os envolvidos.