Um homem de meia-idade foi flagrado por populares praticando atos obscenos no bairro Pontal, em Paraty. De acordo com informações divulgadas na internet, o homem estaria se masturbando em uma pequena área de treinamento enquanto mulheres e crianças se aproximavam do local.

Imediatamente, equipes da Guarda Civil Municipal (GCM) foram acionadas e conduziram o homem à 167ª DP para as medidas cabíveis.

No Brasil, a prática de atos de natureza sexual em público pode, dependendo das circunstâncias, configurar crime de importunação sexual ou ato obsceno.

A importunação sexual ocorre quando alguém pratica, contra outra pessoa e sem sua anuência, ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. A conduta está prevista no artigo 215-A do Código Penal, que estabelece pena de reclusão de 1 a 5 anos, caso o ato não constitua crime mais grave.

Já o artigo 233 do Código Penal prevê o crime de ato obsceno para quem pratica ato obsceno em lugar público, aberto ou exposto ao público. A pena prevista é de detenção de três meses a um ano ou multa.

A tipificação do crime depende das circunstâncias do caso e da forma como a conduta foi praticada.