A Justiça Eleitoral de Angra dos Reis cassou os mandatos do prefeito Cláudio de Lima Sírio, o Ferreti, e do vice Rubens Rocha de Andrade, além de declarar a inelegibilidade por oito anos do ex-prefeito Fernando Jordão e da empresária Gabriela Athias, que  vem a ser dona da empresa que presta serviço de assessoria de comunicação para a Prefeitura de Angra. 

Gabriela Athias

A decisão, proferida na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600330-18.2024.6.19.0147, reconheceu a prática de abuso de poder político e econômico durante a campanha municipal de 2024. A sentença, assinada pelo juiz Carlos Manuel Barros do Souto, da 147ª Zona Eleitoral, concluiu que houve a produção e disseminação de vídeos e mensagens difamatórias contra o candidato Renato Araújo, adversário da chapa vencedora. O esquema teria envolvido pagamentos em espécie a ex-funcionários da empresa de Renato para que gravassem declarações depreciativas, além do uso da estrutura pública municipal para beneficiar a candidatura vencedora.

Nas urnas, a disputa foi apertada: Ferreti obteve 42,41% dos votos válidos, contra 41,27% de Renato Araújo. A diferença de pouco mais de um ponto percentual motivou a investigação movida pela coligação Angra para Todos [PL/NOVO], que apontou o uso de "milícia digital" e disparos em massa de mensagens no WhatsApp com conteúdo difamatório.

As provas que embasaram a condenação incluíram a prisão em flagrante de Fabrício Davy da Silva Morais, em agosto de 2024, por extorsão contra Renato Araújo, além da extração de dados de celulares apreendidos na Operação Veritate. As conversas revelaram uma estratégia coordenada de ataque, envolvendo a empresária Gabriela Athias, sócia da SOMMA Serviços de Comunicação, empresa contratada pela prefeitura. Foram identificados pagamentos de pelo menos R$ 9 mil pela produção dos vídeos, com repasses que variaram entre R$ 500 e R$ 1.500.

Na fundamentação, o magistrado destacou que os vídeos não tinham finalidade jornalística, tratando-se de pagamentos ilegais com origem não comprovada, voltados a prejudicar o adversário na reta final da campanha. O caso foi enquadrado no artigo 14, parágrafo 9º, da Constituição Federal e no artigo 22 da Lei Complementar 64/90.

O pedido foi julgado parcialmente procedente. Além da cassação dos diplomas de Ferreti e Rubens, aplicando-se a Súmula 38 do Tribunal Superior Eleitoral, que prevê a unidade da chapa, foram declaradas inelegíveis por oito anos Fernando Jordão e Gabriela Athias. O investigado Jorge Eduardo de Britto Rabha foi absolvido, e a empresa SOMMA não sofreu sanção, pois o TSE veda a inclusão de pessoa jurídica no polo passivo de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE)

A sentença também determinou a extração de cópias para o Ministério Público Federal, a fim de apurar possível falso testemunho da publicitária Paolla Santos Diniz Ramos. Cabe recurso contra a decisão ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.