A Justiça Eleitoral julgou improcedente, nesta quinta-feira (3), o pedido do vereador de Angra dos Reis (RJ) Greguy Soares Duarte para que fosse reconhecida sua filiação ao Partido Liberal (PL). A decisão é do juiz Thiago Chaves Seixas, da 116ª Zona Eleitoral de Angra dos Reis, no processo nº 0600039-43.2026.6.19.0116. Na ação, o parlamentar alegava que a legenda teria sido omissa ao não registrar seus dados no sistema Filia, da Justiça Eleitoral.

O caso tem origem na eleição de 2024, quando Greguy concorreu ao cargo de vereador ainda como militar da ativa. Nessa condição, a Constituição veda a filiação partidária — mas abre exceção para militares alistáveis e elegíveis com mais de dez anos de serviço, que podem disputar o pleito mesmo sem estar filiados. Foi por essa via que o atual vereador se elegeu e foi diplomado, indo para a reserva em dezembro de 2024.

Segundo a sentença, ao deixar a ativa, Greguy deixou de se enquadrar na exceção constitucional e passou a depender de filiação partidária para concorrer em 2026. O juiz destacou que a filiação é ato voluntário do eleitor, que deve manifestar o interesse de ingressar na legenda, e que o autor não apresentou aos autos o comprovante de filiação nem demonstrou ter feito o requerimento ao partido após a diplomação.

A Justiça Eleitoral só pode suprir a filiação partidária quando a agremiação, por desídia ou má-fé, deixa de registrar quem formalizou o pedido conforme o estatuto — o que, no entendimento do magistrado, não ocorreu no caso. A sentença também afastou o argumento de que a escolha do vereador para uma vaga remanescente na chapa proporcional de deputado estadual configuraria filiação: além de o ato não equivaler a uma filiação formal, teria ocorrido fora do prazo, encerrado em 4 de abril deste ano.

O Ministério Público Eleitoral já havia opinado pela improcedência do pedido. Com a decisão, o processo deve ser arquivado após o trânsito em julgado.