O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) enfrenta dificuldades para notificar o próprio partido autor de uma ação de infidelidade partidária. Em decisão publicada nesta segunda-feira, dia 27 de julho, o desembargador Paulo César Salomão Filho revelou que os ofícios enviados ao MDB — autor da ação contra o vereador Jorge Brum — não foram cumpridos.

O Ofício nº 220, enviado ao Diretório Municipal de Angra dos Reis, voltou sem cumprimento. O envelope foi devolvido pelos Correios. A Secretaria do Tribunal foi obrigada a reexpedir o documento, com necessidade de conferência e possível complementação do endereço.

Já o Ofício nº 219, destinado ao Diretório Estadual do MDB, teve entrega confirmada pelo aviso de recebimento, mas ainda não se sabe se os documentos requisitados foram apresentados. O tribunal determinou que a Secretaria certifique se o prazo de 10 dias foi cumprido.

O MDB move a ação para tentar cassar o mandato de Jorge Brum, eleito vereador pela legenda em 2024, que deixou o partido e se filiou ao PRD. O MDB alega infidelidade partidária. A defesa do vereador, por sua vez, sustenta que houve grave discriminação política pessoal numa tentativa de asfixiar eleitoralmente Jorginho Brum — uma das hipóteses legais que justificam a desfiliação sem perda do mandato.

O relator manteve o indeferimento do julgamento antecipado, afirmando que o caso tem "elevada densidade fática" e exige produção de provas. Entre os elementos que precisam ser esclarecidos estão alegações de "captura da estrutura partidária municipal por interesses de ordem familiar" e provas audiovisuais já apresentadas. O novo prazo para cumprimento dos ofícios é de 10 dias, sob pena de preclusão.

A defesa de Jorginho Brum alega que, Fernando Jordão, presidente do MDB em Angra dos Reis, agiu em benefício próprio, com o intuito de favorecer a sua mulher, Célia Jordão, candidata à reeleição pelo PSD.