O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ)
enfrenta dificuldades para notificar o próprio partido autor de uma ação de
infidelidade partidária. Em decisão publicada nesta segunda-feira, dia 27 de
julho, o desembargador Paulo César Salomão Filho revelou que os ofícios
enviados ao MDB — autor da ação contra o vereador Jorge Brum — não foram
cumpridos.
O Ofício nº 220, enviado ao Diretório Municipal de Angra dos
Reis, voltou sem cumprimento. O envelope foi devolvido pelos Correios. A
Secretaria do Tribunal foi obrigada a reexpedir o documento, com necessidade de
conferência e possível complementação do endereço.
Já o Ofício nº 219, destinado ao Diretório Estadual do MDB,
teve entrega confirmada pelo aviso de recebimento, mas ainda não se sabe se os
documentos requisitados foram apresentados. O tribunal determinou que a
Secretaria certifique se o prazo de 10 dias foi cumprido.
O MDB move a ação para tentar cassar o mandato de Jorge
Brum, eleito vereador pela legenda em 2024, que deixou o partido e se filiou ao
PRD. O MDB alega infidelidade partidária. A defesa do vereador, por sua vez,
sustenta que houve grave discriminação política pessoal numa tentativa de asfixiar
eleitoralmente Jorginho Brum — uma das hipóteses legais que justificam a
desfiliação sem perda do mandato.
O relator manteve o indeferimento do julgamento antecipado,
afirmando que o caso tem "elevada densidade fática" e exige produção
de provas. Entre os elementos que precisam ser esclarecidos estão alegações de
"captura da estrutura partidária municipal por interesses de ordem
familiar" e provas audiovisuais já apresentadas. O novo prazo para
cumprimento dos ofícios é de 10 dias, sob pena de preclusão.
A defesa de Jorginho Brum alega que, Fernando Jordão,
presidente do MDB em Angra dos Reis, agiu em benefício próprio, com o intuito de favorecer a sua
mulher, Célia Jordão, candidata à
reeleição pelo PSD.