A partir desta quinta-feira (13), os usuários do sistema aquaviário do Rio de Janeiro, operado pelo Consórcio Barcas Rio, devem se atentar às novas regras para o transporte de bicicletas. O regulamento, estabelecido pela Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana (Setram), tem como objetivo primordial garantir a segurança de passageiros, tripulação e dos próprios ciclistas, buscando conciliar o incentivo ao uso da bicicleta com a fluidez da operação.
Publicado no Diário Oficial em 14 de julho, o documento traz como uma das mudanças mais significativas a proibição do embarque de veículos exclusivamente motorizados e de grandes dimensões, como autopropelidos e ciclomotores. Nos últimos 30 dias, a Setram e o consórcio realizaram uma campanha de comunicação para alertar os usuários. Embora a quinta-feira (13) tenha sido um dia de flexibilização, a partir desta sexta-feira (14), as normas serão aplicadas com rigor.
Categorias Detalhadas para um Embarque Mais Eficiente
Para otimizar o espaço nas embarcações e reduzir riscos operacionais, o regulamento categoriza as bicicletas da seguinte forma:
- Categoria 01: Bicicletas convencionais de propulsão exclusivamente humana (pedal funcional).
- Categoria 02: Bicicletas elétricas que também podem ser usadas manualmente, desde que não possuam estruturas volumosas.
- Categoria 03: Bicicletas e patinetes dobráveis, de fácil acomodação.
- Categoria 04: Equipamentos elétricos autopropelidos (scooters e ciclomotores), cujo transporte está terminantemente proibido em todas as linhas do sistema aquaviário devido a riscos potenciais.
É importante ressaltar que, na linha Charitas, apenas bicicletas dobráveis (Categoria 03) continuarão a ser permitidas, e o embarque estará condicionado à disponÉ importante ressaltar que, na linha Charitas, apenas bicicletas dobráveis (Categoria 03) continuarão a ser permitidas, e o embarque estará condicionado à disponibilidade de espaço. Em caso de lotação, o ciclista deverá aguardar a próxima viagem. Por outro lado, o uso de cadeiras de rodas motorizadas e demais tecnologias assistivas para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida está plenamente assegurado em todas as estações.
Prioridade e Segurança Durante o Embarque e Percurso
O regulamento estabelece que o embarque dos ciclistas será feito por ordem de chegada, sempre condicionado à disponibilidade de espaço. Para evitar congestionamentos, os passageiros sem bicicleta embarcam antes dos ciclistas. Passageiros com atendimento preferencial que estiverem com bicicleta ou patinete deverão realizar o acesso junto com os demais que possuam tais equipamentos, mas terão prioridade dentro desse grupo específico.
A segurança é a prioridade máxima. Dentro das estações e embarcações, os ciclistas devem conduzir suas bicicletas desmontadas, sem utilizá-las, respeitando a circulação dos demais usuários. Bicicletas elétricas devem permanecer desligadas em todos os momentos nas dependências do sistema, minimizando riscos de acidentes ou falhas. Em situações de emergência, como evacuação, as bicicletas deverão ser deixadas na embarcação, priorizando a integridade física das pessoas a bordo.
Fiscalização e Penalidades: Compreenda as Consequências
O regulamento enfatiza a responsabilidade individual dos ciclistas pela guarda e fixação adequada de suas bicicletas, bem como pelo cumprimento das normas. O descumprimento pode acarretar em diversas medidas, desde o impedimento de embarque até a aplicação de penalidades e a responsabilização por eventuais danos.
As equipes de operação e apoio nas estações serão responsáveis pela avaliação da compatibilidade dos equipamentos no momento do embarque. Em caso de irregularidade, as providências podem variar desde orientações verbais, impedimento de embarque, retirada do usuário da estação, registro de ocorrência, até outras ações necessárias para preservar a segurança e a regularidade do serviço. Nas primeiras semanas, o foco será no acompanhamento, educação e avaliação constante da operação para garantir a correta acomodação e a segurança de todos.