O Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Rio de Janeiro se debruça nesta quarta-feira sobre a polêmica Taxa de Turismo Sustentável, implementada em Angra dos Reis e Ilha Grande. A representação, aberta pelo deputado estadual Marcelo Dino (PL), questiona a legalidade e a forma de aplicação da cobrança que, desde 1º de junho, impõe um pagamento a visitantes da parte continental do município e da Ilha Grande, na deslumbrante Costa Verde.

A sessão do TCE, marcada para iniciar às 14h30, promete ser um marco para o futuro do turismo na região, que já sente os impactos do tributo. Operadores de turismo têm sido vocais em suas críticas, apontando uma significativa queda nas reservas de hotéis e pousadas. A Associação dos Meios de Hospedagem da Ilha Grande (AMHIG) reforça o coro de insatisfação, posicionando-se favoravelmente à iniciativa contrária à taxa.

“Quem vive do turismo na Ilha Grande sente a redução no movimento e se preocupa com os empregos que dependem dele. A cobrança começou, mas problemas antigos de infraestrutura continuam à vista de moradores e visitantes. Esperamos que o TCE examine a forma como a taxa foi implantada e dê uma resposta à população”, informou a AMHIG em nota.

Detalhes da Cobrança e Controvérsias

A Taxa de Turismo Sustentável é calculada com base em Unidades Fiscais de Referência (Ufirs). Inicialmente, a regra previa o pagamento de 10 Ufirs (R$ 49,60) para permanência de até 24 horas e uma Ufir (R$ 4,96) por dia adicional, além de uma taxa de serviço de 12% sobre o total. O valor dobrava para quem embarcava em Conceição de Jacareí ou Mangaratiba. Atualmente, o preço mínimo varia de 5 Ufirs (R$ 24,80) para um “bate e volta” a partir de Angra, a 9 Ufirs (R$ 44,64) para quem chega de outras cidades, sempre com o acréscimo de 12%.

O sistema de cobrança é virtual, operado pelo portal Viva Angra. Enquanto moradores e trabalhadores locais devem se cadastrar para emitir uma carteirinha, os turistas são obrigados a quitar o tributo, seja por meio de totens na cidade e Ilha Grande, ou pela internet. A lei prevê multa equivalente ao dobro do valor devido para turistas flagrados sem o pagamento.

Um ponto de grande atrito é a situação dos meios de hospedagem informais. Moradores que oferecem aluguel por temporada sem CNPJ não são elegíveis para a emissão do voucher, crucial para a aplicação de valores diferenciados. Por exemplo, um turista que chega à Ilha Grande por Conceição de Jacareí desembolsa cerca de R$ 50 com comprovante de duas diárias em hospedagem regularizada, mas sem o comprovante, o tributo salta para R$ 100.

Contrato Sem Licitação Gera Questionamentos

A polêmica se intensifica ao se observar a remuneração da empresa Cash Pago, responsável pela gestão do portal Viva Angra. A taxa de 12% do valor arrecadado é destinada à empresa, que foi contratada sem licitação. A justificativa da prefeitura para a dispensa foi que a Cash Pago “era a única a prestar o serviço”. A mesma empresa administra uma taxa similar no Arquipélago de Tinharé, na Bahia, onde estão Morro de São Paulo e a Ilha de Boipeba.

Com os olhos da população e do setor turístico voltados para o TCE, a decisão desta quarta-feira é aguardada com grande expectativa, podendo redefinir o futuro do turismo sustentável em uma das regiões mais belas do estado.