Em um movimento que promete repercutir nos debates sobre gastos públicos e privilégios de ex-gestores, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu, por unanimidade, suspender artigos do decreto 50.144/2026, de autoria do ex-governador Cláudio Castro (PL-RJ). A decisão, tomada nesta terça-feira (19), restringe a utilização do aparato de segurança pago pelo estado exclusivamente ao ex-governador, impedindo que seus familiares se beneficiem.
A medida judicial tem impacto direto sobre o custoso esquema de proteção de Castro, que atualmente conta com impressionantes 44 policiais à disposição, além de quatro carros blindados e um veículo de apoio. O custo mensal para os cofres públicos com essa estrutura de segurança atinge a cifra de R$ 900 mil.
Os artigos suspensos do decreto permitiam duas extensões significativas do benefício:
- A segurança poderia, excepcionalmente, ser estendida a cônjuges e filhos do ex-governador.
- A continuidade da prestação da segurança institucional poderia ser autorizada após o período inicialmente previsto, mediante requerimento fundamentado.
A ação que levou à decisão do TJ-RJ foi impetrada pela deputada estadual Renata Souza (PSOL). Em seu pedido, a parlamentar questionou a legalidade dos artigos 3º e 4º do decreto, apontando para o risco de dano ao erário estadual pela criação de despesas sem a devida autorização legal. O colegiado do tribunal, composto pelos desembargadores mais antigos, acompanhou integralmente o voto do relator, desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, que reconheceu a validade dos argumentos apresentados.
Procurado pela reportagem de 'A Cidade', o ex-governador Cláudio Castro, por meio de sua assessoria, informou que não irá comentar o caso. A decisão do TJ-RJ referenda um entendimento já obtido em primeira instância e reforça a fiscalização sobre o uso de recursos públicos destinados à segurança de ex-mandatários, especialmente em um cenário de restrições orçamentárias.