O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc Ambiental) do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) mediou e homologou um acordo que põe fim a uma ação judicial de quase seis anos, na qual comunidades indígenas reivindicavam compensações socioambientais pelos impactos decorrentes da construção e da operação do complexo das usinas nucleares de Angra dos Reis. Vinculado ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NPSC2), o Cejusc Ambiental integra o tribunal presidido pelo Desembargador Federal Luiz Paulo da Silva Araújo Filho.
O acordo foi celebrado entre o Ministério Público Federal (MPF), a Eletronuclear, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), os municípios de Angra e Paraty e representantes das comunidades indígenas da Terra Indígena Parati Mirim, da Aldeia Indígena Arandu-Mirim, da Terra Indígena Guarani Araponga, da Terra Indígena Ñandeva Tekoha Jevy, da Aldeia Indígena Iriri Pataxó, todas em Paraty e da Terra Indígena Guarani do Bracuí, em Angra, representadas pela Comissão Guarani Yvyrupa (CGY). A sentença homologatória foi assinada pela juíza federal Ana Carolina Vieira de Carvalho, coordenadora do Cejusc Ambiental.
Pelos termos do acordo, a Eletronuclear, responsável pela construção e operação das usinas, deverá implantar o Plano Básico Ambiental com a participação das comunidades afetadas; investir R$ 10 milhões, ao longo de quatro anos, em ações de responsabilidade social voltadas às aldeias; garantir serviços de internet; executar planos periódicos de comunicação sobre o plano de emergência nuclear; e ampliar a infraestrutura do Colégio Indígena Estadual Karai Kuery Renda, na Aldeia Sapukai , em Angra. Entre as primeiras medidas previstas está a aquisição de um veículo 4x4 e de uma van para cada aldeia, com exceção da Aldeia Arandu-Mirim, que receberá um barco e um motor, em razão de suas características de acesso.
Caso sejam retomadas as obras de Angra 3, cuja conclusão ainda depende de decisão do governo federal, os investimentos poderão ser ampliados em mais R$ 5 milhões."
A empresa também se comprometeu a concluir os estudos destinados a avaliar os impactos do empreendimento sobre as comunidades indígenas e a definir medidas para prevenir, reduzir ou compensar esses efeitos. O termo estabelece ainda mecanismos de fiscalização pelo MPF, preserva as atribuições do Ibama no processo de licenciamento ambiental e prevê multa diária de R$ 5 mil se as obrigações não forem atendidas.
A controvérsia teve origem em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, em setembro de 2020, para apurar o descumprimento, pela Eletronuclear, de condicionantes socioambientais estabelecidas no processo de licenciamento ambiental das usinas nucleares em benefício das comunidades indígenas da região.
O processo tramitava na 1ª Vara Federal de Angra dos Reis que, em março de 2021, determinou o encaminhamento do caso ao Cejusc Ambiental, "considerando o número de pessoas afetadas por este processo e o seu relevante impacto social e ambiental", conforme registrado na decisão.
Desde o encaminhamento da ação ao Cejusc Ambiental, foram realizadas mais de 20 audiências de mediação entre as partes, que resultaram na construção consensual do acordo homologado pela Justiça Federal.