A Justiça Federal determinou que o município de Mangaratiba e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) adotem medidas para regularizar o serviço postal de entrega em domicílio na cidade. A decisão atende ao pedido de uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) que apontou prejuízos à cidadania, ao comércio eletrônico e à inclusão social dos moradores devido à falta de endereçamento postal individualizado e de infraestrutura básica.

A sentença, proferida pela 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro, confirma liminar concedida em novembro de 2025 e reconhece que o município não cumpriu exigências urbanísticas ao longo de anos, o que impede a entrega adequada de correspondências e encomendas pelos Correios. Diante desse cenário, a decisão estabelece obrigações e cronogramas específicos para que ambos os réus solucionem as pendências.

De acordo com a sentença, a prefeitura deve apresentar, no prazo de 60 dias, um plano de ação para regularizar as ruas e logradouros. Após essa etapa, o município terá 180 dias para executar todas as adequações urbanísticas necessárias. As medidas incluem o mapeamento oficial das vias, a instalação de placas com o nome das ruas e a numeração ordenada e individualizada dos imóveis.