A propaganda eleitoral das Eleições 2026 está oficialmente
liberada desde o último domingo, 16 de agosto. A partir dessa data, candidatos
a presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual podem
pedir votos de forma explícita, fazer lives de campanha e realizar comícios em
todo o país. As regras, definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na
Resolução nº 23.610/2019, valem até as 22h do dia 3 de outubro, véspera do
primeiro turno, que ocorre em 4 de outubro — o eventual segundo turno está
marcado para 25 de outubro.
A liberação da propaganda nas ruas e na internet é o grande
marco do calendário eleitoral, mas veio acompanhada de um pacote de restrições,
com destaque para as novas normas sobre inteligência artificial, que passaram a
valer pela primeira vez de forma ampla numa eleição geral. O objetivo, segundo
o TSE, é garantir uma disputa equilibrada, sem abuso de poder econômico e sem
desinformação. Quem descumprir as regras está sujeito a multas, que variam de
R$ 5 mil a R$ 15 mil no caso de outdoors, por exemplo, além de possíveis ações
por propaganda irregular.
O que pode nas ruas
Candidatos podem distribuir folhetos, adesivos e
"santinhos" em espaços públicos abertos, como vias públicas, praças,
feiras livres e parques, desde que não atrapalhem a movimentação de pedestres.
Também é permitido usar alto-falantes e amplificadores de som entre 8h e 22h,
respeitada a distância mínima de 200 metros de sedes dos Três Poderes,
tribunais, quartéis, hospitais, escolas e igrejas.
Os comícios podem acontecer entre 8h e meia-noite, com
prorrogação de até duas horas apenas no comício de encerramento da campanha.
Caminhadas e carreatas estão liberadas até 3 de outubro, último dia para esse
tipo de mobilização. Na imprensa escrita, é permitida a veiculação de até dez
anúncios eleitorais pagos por veículo, em datas diferentes.
O que não pode nas ruas
A legislação proíbe afixar propaganda em locais públicos —
postes, árvores, muros, cercas, jardins — e também em bens particulares aos
quais o público tenha acesso, como cinemas, clubes, comércios, ginásios,
estádios e igrejas, mesmo que sejam de propriedade privada. O uso de outdoors,
eletrônicos ou não, é terminantemente proibido e gera multa de R$ 5 mil a R$ 15
mil.
Também estão vetados trios elétricos fora de comícios,
telemarketing em qualquer horário, a colocação de material de propaganda no
local de votação ou nas vias próximas e qualquer forma de propaganda em bens de
uso comum. Candidatos não podem, ainda, criar artificialmente estados mentais,
emocionais ou passionais na opinião pública, nem promover rifas, sorteios ou
oferecer vantagens pessoais de qualquer natureza.
Internet e redes sociais: impulsionamento permitido,
propaganda paga vedada
Na internet, a novidade é que candidatos e partidos podem
pagar às plataformas digitais para impulsionar conteúdos próprios — como
postagens em redes sociais e anúncios em buscadores. A contratação, porém, deve
ser feita diretamente com a plataforma, e o conteúdo impulsionado precisa
exibir claramente o CPF ou CNPJ do responsável e a expressão "Propaganda
Eleitoral". É proibido impulsionar posts de propaganda negativa, com
pedido explícito para não votar em outro candidato ou ofensas à honra.
Já a propaganda paga na internet, de modo geral, continua
vedada — o que é permitido é apenas o impulsionamento dentro das regras. A
propaganda não paga pode ser veiculada livremente por blogs, redes sociais,
aplicativos de mensagem e sites dos candidatos. Candidatos e partidos devem
informar ao TSE os endereços de seus sites e perfis oficiais.
As restrições incluem o uso de robôs ou de meios não
oferecidos pela própria plataforma para impulsionar conteúdo, a contratação de
pessoas para comentar e curtir publicações e a veiculação de propaganda em
sites que não sejam do candidato ou do partido. Mensagens privadas enviadas por
pessoas físicas, de forma individual ou em grupos restritos, não se submetem às
regras gerais, desde que não haja impulsionamento pago.
Inteligência artificial: uso permitido com rótulo,
deepfake proibido
Pela primeira vez numa eleição geral, o TSE estabeleceu
regras específicas para o uso de IA na propaganda. O uso de conteúdo gerado ou
alterado por inteligência artificial — textos, áudios, vídeos e imagens — é
permitido, desde que haja indicação clara e destacada de que se trata de
material produzido por IA. Nas 72 horas anteriores à votação e nas 24 horas
seguintes ao encerramento do pleito, fica proibida a publicação de novos
conteúdos sintéticos.
É proibido o uso de deepfakes, ou seja, conteúdo fraudulento
que manipula rostos e vozes de pessoas, vivas ou mortas, com o objetivo de
enganar eleitores ou prejudicar candidaturas. Sistemas de IA não podem
recomendar ou priorizar candidaturas, mesmo quando solicitado pelo usuário, nem
emitir opiniões ou recomendar votos por meio de respostas automatizadas. As
plataformas digitais são obrigadas a remover imediatamente publicações com
fatos notoriamente falsos, discurso de ódio ou conteúdo de IA fora do padrão
estabelecido pela Justiça Eleitoral, e devem banir perfis falsos ou
automatizados em caso de prática reiterada de crimes eleitorais.
Rádio e TV: horário eleitoral gratuito começa em 28 de
agosto
A propaganda em rádio e televisão só começa em 28 de agosto
e é permitida exclusivamente no horário eleitoral gratuito. As emissoras devem
reservar 70 minutos diários de programação para inserções de 30 e 60 segundos,
distribuídas ao longo do dia. Debates podem ser realizados mediante acordo
entre partidos e emissoras, comunicado à Justiça Eleitoral, e o último dia para
debates, comícios e propaganda gratuita é 1º de outubro.
Regras para o eleitor
O eleitor pode se manifestar livremente em favor de
candidatos, usando bandeiras, broches, adesivos e camisetas, e pode colocar
voluntariamente adesivos em seu veículo, desde que tenham no máximo 0,5 metro
quadrado. Adesivos em janelas residenciais também são permitidos.
Já é proibido ao eleitor fixar bandeiras em imóveis, mesmo
particulares, e agir no ambiente de trabalho de forma que caracterize assédio
eleitoral — prática expressamente vedada também a candidatos e partidos, tanto
no setor público quanto no privado. O anonimato na manifestação política não é
permitido.
Como denunciar irregularidades
Quem identificar propaganda irregular pode denunciar pelo
aplicativo gratuito Pardal Móvel, disponível a partir de 16 de agosto e que
encaminha as denúncias diretamente aos Tribunais Regionais Eleitorais,
responsáveis pelo poder de polícia sobre a propaganda. Casos de desinformação
também podem ser reportados pelo Sistema de Alertas (Siade) do TSE.
As regras valem para todo o período de campanha, mas a
fiscalização tende a se intensificar na reta final. Até lá, candidatos,
partidos e eleitores precisam equilibrar liberdade de expressão e cumprimento
da legislação — a chave, segundo a Justiça Eleitoral, está na transparência:
identificar quem produz a propaganda e de onde vem o conteúdo.