O vereador e presidente da Câmara Municipal de Angra dos Reis, Jorge Brum Crispim de Carvalho, pediu ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que a ação de perda de mandato seja decidida com a oitiva de testemunhas, e não de forma antecipada. O processo foi movido pelo MDB, que acusa o vereador de infidelidade partidária. O MDB não apresentou os registros requisitados pela Justiça, o que deveria levar à presunção de veracidade dos fatos a favor do acusado.

A ação foi ajuizada pelos diretórios Estadual do Rio de Janeiro e Municipal de Angra dos Reis do MDB contra Jorge Brum, eleito pela sigla nas Eleições Municipais de 2024, e contra o Partido Renovação Democrática (PRD). O pedido é a decretação da perda do cargo eletivo por infidelidade partidária, com base no art. 22-A da Lei nº 9.096/1995 e na Resolução TSE nº 22.610/2007, que tratam das hipóteses de justa causa para a desfiliação partidária.

No curso do processo, a relatoria expediu ofícios aos dois diretórios do MDB para que apresentassem, em prazo preclusivo de dez dias, os registros partidários do período de abril de 2025 a abril de 2026. As agremiações, porém, responderam afirmando a impossibilidade de atender aos itens requisitados e sustentando que as reuniões partidárias não são objeto de registro formal. Diante disso, foi pedido ao relator, desembargador Paulo Cesar Salomão Filho, a declaração formal do descumprimento das diligências e a aplicação da presunção de veracidade prevista no art. 400, parágrafo único, do Código de Processo Civil — mecanismo que admite como verdadeiros os fatos que a parte contrária não conseguiu comprovar. A defesa também se manifestou contra o julgamento antecipado do mérito e requereu a designação de audiência para a oitiva das testemunhas arroladas.

O relator acolheu parcialmente os argumentos. Declarou encerrada a fase de requisição documental, entendendo que a resposta das partes já constava dos autos e que a renovação das diligências seria providência inútil. Sobre a presunção de veracidade, porém, decidiu que a matéria deve ser apreciada no julgamento de mérito, em conjunto com as demais provas, sem prejuízo de a defesa reiterar o pedido nas alegações finais. Também foi mantido o indeferimento do julgamento antecipado do mérito, já rejeitado em decisões anteriores.

Com a instrução documental superada, o processo avança para a organização da prova oral, etapa considerada central pela defesa. Jorge Brum arrolou cinco testemunhas, com pedido de admissão excepcional, enquanto os diretórios municipal de Angra dos Reis e estadual do Rio de Janeiro do PRD indicaram três testemunhas cada. Como nenhuma das listas discriminava individualmente os fatos que cada depoente poderia comprovar, o relator determinou que as partes, em prazo comum de cinco dias, informem para cada testemunha a qualificação, o endereço para intimação e a pertinência temática específica do depoimento. As partes também deverão esclarecer se alguma testemunha é arrolada por mais de um requerido, para evitar depoimentos repetidos sobre o mesmo objeto.

Cumprida a determinação ou decorrido o prazo, os autos voltarão conclusos para deliberação sobre a admissibilidade da prova oral, a forma de sua colheita e os demais requerimentos probatórios pendentes. O desfecho do caso depende agora da definição das testemunhas e da análise da prova oral pelo colegiado do TRE-RJ, que decidirá, em julgamento de mérito, se o vereador perde ou mantém o mandato.