A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) tem uma agenda decisiva nesta terça-feira (01/09), com a votação de duas propostas governamentais que são consideradas fundamentais para o saneamento e o equilíbrio financeiro do Estado. Em regime de urgência, os deputados analisam o projeto que cria a Lei do Devedor Contumaz e a iniciativa que permite à Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ) celebrar acordos de transação para créditos inscritos em Dívida Ativa.
As medidas são aguardadas com expectativa, uma vez que prometem não apenas impulsionar a arrecadação fluminense, mas também oferecer um caminho para a regularização de contribuintes com passivos junto ao Estado. O montante em Dívida Ativa no Rio de Janeiro atinge a impressionante marca de R$ 188 bilhões, um desafio que as novas leis buscam enfrentar.
Combate ao Devedor Contumaz
O Rio de Janeiro é um dos poucos estados do país que ainda não possuem legislação específica para combater o devedor contumaz, junto a Alagoas, Amapá, Paraíba, Maranhão, Roraima e Tocantins. Enquanto a União instituiu a medida em 2020 e o município do Rio já contava com a norma desde 2015, o Estado agora busca preencher essa lacuna.
Com a nova Lei, o Estado do Rio terá mecanismos mais eficazes para lidar com contribuintes que, de forma deliberada, utilizam a inadimplência fiscal como estratégia de negócio. Essa prática, além de desequilibrar a livre concorrência, penaliza as empresas e cidadãos que cumprem suas obrigações tributárias em dia.
O projeto de lei, alinhado à Lei Complementar federal nº 225/2026, define o devedor contumaz como a empresa com dívidas em situação irregular a partir de R$ 15 milhões e que sejam superiores a todo o seu patrimônio. Para se enquadrar nessa categoria, a inadimplência precisa ter se estendido por:
- Pelo menos quatro períodos de apuração seguidos; ou
- Seis períodos alternados no intervalo de 12 meses.
Exceções serão consideradas em casos de calamidade pública reconhecida ou prejuízo comprovado em balanço. Débitos parcelados em dia ou suspensos por decisão judicial não entram na conta.
As consequências para o devedor contumaz serão significativas. Ele ficará impedido de usufruir benefícios fiscais, participar de licitações e firmar vínculos com o poder público. O contribuinte será notificado e terá um prazo de 30 dias para regularizar sua situação ou apresentar defesa.
Transação Tributária para Negociação de Dívidas
A segunda proposta visa modernizar a gestão da Dívida Ativa, permitindo à PGE-RJ celebrar acordos de transação para créditos tributários e não tributários. A ideia é oferecer três modalidades de negociação:
- Para créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação;
- Para contenciosos de pequeno valor;
- Para aqueles com relevante e disseminada controvérsia jurídica.
As negociações poderão ocorrer por adesão a editais ou por iniciativa individual do contribuinte. Entre os benefícios previstos, destacam-se descontos de até 65% em multas, juros e acréscimos legais, com prazo de quitação que pode chegar a 120 meses. Para pessoas físicas, microempresas e empresas em recuperação judicial, os descontos podem alcançar 70% e o prazo, 145 meses.
O projeto também abre a possibilidade de utilização de precatórios e créditos acumulados de ICMS para compensação do débito, vedada a redução do montante principal do tributo. Ficam excluídos da negociação créditos de ICMS não inscritos em Dívida Ativa, multas penais e débitos de empresas optantes pelo Simples Nacional, além dos devedores contumazes.
Com a aprovação dessas propostas, o Governo do Rio de Janeiro espera não apenas fortalecer suas finanças, mas também promover um ambiente de maior justiça fiscal e regularidade para o setor produtivo fluminense.