Moradores e servidores de Angra dos Reis denunciam supostos
casos de nepotismo, uso indevido de veículos oficiais e funcionários que batem
ponto e passam o dia em seu comércio, em secretarias municipais. Os relatos
citam a Superintendência de Serviço Público e a Secretaria de Pesca como locais
onde as irregularidades ocorreriam, em desacordo com a Lei Orgânica 036/2016,
em seus artigos 107-A e 107-B, e com a Emenda 037/2017. A legislação proíbe
expressamente a manutenção de familiares de agentes públicos em cargos de
comissão ou função gratificada sob subordinação direta.
Uma colaboradora de empresa terceirizada da prefeitura, relatou
que tem acompanhado de perto situações que considera irregulares. Segundo ela,
casos de nepotismo têm sido recorrentes nas secretarias, mesmo com a existência
de normas municipais que vedam a prática. A servidora, que pediu para não ser
identificada por medo de represálias, afirmou que depende do emprego e teme
pela própria segurança ao expor os fatos.
Um dos casos citados ocorreria na Superintendência de
Serviço Público, onde uma superintendente teria colocado a própria irmã para
trabalhar. A denunciante afirma que o nome da familiar não aparece no Portal da
Transparência, assim como ocorreria em outros casos. "Muita gente entra
sem que eles formalizem neste portal", disse. Segundo o relato, a
funcionária estaria lotada em outra empresa terceirizada da prefeitura, o que
dificultaria a identificação e o controle público.
A mesma fonte também relatou o uso frequente do carro
oficial da prefeitura pela superintendente, que ocuparia cargo de alto escalão.
De acordo com o relato, o veículo seria utilizado para levar e buscar os
filhos, para deslocamentos entre casa e trabalho e até para saídas noturnas.
Além disso, funcionários de cargos mais simples seriam obrigados a lavar o
carro pessoal da superintendente semanalmente, no pátio do órgão com custos
cobertos pelos cofres públicos.
Na Secretaria de Pesca, o relato aponta que o secretário teria
trazido uma prima da Secretaria de Esportes e rapidamente concedido a ela uma
função gratificada, elevando seu salário para quase R$ 12 mil. O agravante,
segundo a denunciante, é que essa servidora registraria o ponto pela manhã,
trabalharia em sua loja durante o dia e retornaria apenas para encerrar o ponto
à tarde. "Esta senhora não trabalha na secretaria, não exerce NENHUMA
função", afirmou.
A Emenda 037/2017 é clara ao estabelecer que "em
qualquer caso é vedada a manutenção de familiar ocupante de cargo (Comissão /
Função Gratificada) sob subordinação direta do agente público". Já a Lei
Orgânica 036/2016, em seus artigos 107-A e 107-B, reforça a proibição dessa
prática no âmbito municipal.
Conclusão
Os relatos apontam para a necessidade de apuração pelos
órgãos de controle interno e externo do município, como a Controladoria Geral e
o Ministério Público. A verificação no Portal da Transparência, a análise de
frequência e a conferência de vínculos empregatícios são medidas que podem
confirmar ou descartar as denúncias. Enquanto isso, os servidores que dependem
do emprego público seguem observando, com receio de represálias, o que
consideram um desvio de finalidade no uso dos recursos e cargos municipais.