O Juízo do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Angra dos Reis decretou a prisão preventiva de Rodrigo da Conceição Nogueira, conhecido por gerir a página AngraDeprê, bancada pela Prefeitura de Angra nas redes sociais. A decisão fundamenta-se na necessidade de garantir a execução de medidas protetivas de urgência, que vinham sendo sistematicamente desrespeitadas pelo acusado. Em suas redes sociais, Rodrigo publicou uma mensagem informando aos seguidores que ficará ausente por um tempo.

De acordo com o mandado de prisão expedido em 11 de junho de 2026, Rodrigo é acusado de descumprir o Artigo 24-A da Lei Maria da Penha. A Justiça entendeu que a liberdade do ofensor representava um risco real à integridade física e psíquica da vítima, Ingrid dos Santos de Oliveira Nogueira, que recentemente utilizou as redes sociais para denunciar perseguições e pedir socorro às autoridades.

Histórico de conflitos e denúncias

Ingrid Nogueira relatou que possui medidas protetivas contra o ex-marido desde 2023. Segundo seu relato, Rodrigo não apenas ignorava a proibição de aproximação, como também realizava perseguições durante o trajeto escolar dos filhos do casal. Um dos episódios mais recentes ocorreu no Centro de Angra, onde o acusado teria abordado a vítima e a filha em plena via pública, filmando a ação mesmo sob protestos.

Além das agressões e ameaças, Ingrid apresentou documentos que indicam tentativas de uso indevido de seus dados financeiros e invasões em perfis profissionais. A defesa de Rodrigo, por sua vez, alega alienação parental, afirmando que a ex-mulher utiliza os mecanismos legais para impedi-lo de conviver com os filhos.

Decisão judicial

Na síntese da decisão, o magistrado Pedro Henrique de Abreu destacou que o réu demonstrou "prática reiterada de crime doloso que envolve violência doméstica", o que exige uma resposta eficaz do Judiciário. A prisão preventiva foi considerada a única medida capaz de colocar freios na conduta do agressor e resguardar a ordem pública, diante da iminência de danos maiores à vítima.

O mandado de prisão tem validade até 2038 e determina que qualquer autoridade policial que tome conhecimento da ordem deve recolher o acusado a uma unidade prisional.