OAB-RJ toma medidas drásticas para assegurar o atendimento à população e à advocacia durante a greve dos bancários. A Seccional, após constatar o não cumprimento do percentual mínimo de 30% de funcionamento da Caixa Econômica Federal em diversas unidades, especialmente no interior do estado, acionou a Justiça com uma Ação Civil Pública.
A decisão veio após um acompanhamento rigoroso. Na segunda-feira, dia 14, a OAB-RJ havia recebido a promessa de que alguns estabelecimentos da Caixa permaneceriam abertos. Contudo, uma nova checagem realizada nesta terça-feira, dia 15, revelou que as unidades que haviam funcionado no dia anterior estavam fechadas.
Diante da situação, a Seccional está distribuindo imediatamente a ação contra as entidades responsáveis pela paralisação, com um pedido de liminar. O objetivo é garantir que a regra legal de funcionamento mínimo seja respeitada, visando assegurar a continuidade de serviços essenciais.
A presidente da OAB-RJ, Ana Tereza Basilio, enfatizou a importância da medida. "Temos todo o respeito pelos pleitos dos bancários. No entanto, é um serviço essencial a expedição de alvarás de mandados de pagamento pela Caixa Econômica Federal. Não só a advocacia, mas a sociedade também precisa deste serviço", declarou Basilio, reforçando que a atuação da Seccional busca equilibrar o direito de greve com a necessidade pública.
A mobilização não se restringe à capital. A subseção da OAB/Araruama também agiu, encaminhando um ofício à Caixa Econômica Federal. O documento solicita a efetiva observância do percentual mínimo de 30% de funcionamento e atendimento ao público.
No ofício, a subseção de Araruama destaca a função social da Caixa e a relevância dos serviços que presta. É ressaltada a importância do atendimento, especialmente para grupos vulneráveis como idosos, pessoas com deficiência e beneficiários de programas sociais, que dependem diretamente da instituição para acessar seus recursos e serviços.
A OAB-RJ reafirma seu compromisso em defender os interesses da sociedade e garantir que os cidadãos não sejam prejudicados pela interrupção total de serviços bancários vitais durante o período de greve.