O registro de candidatura de Greugy Soares Duarte (PL) a deputado estadual nas Eleições de 2026 está sob questionamento na Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro. A Procuradoria Regional Eleitoral manifestou-se, em 2 de setembro, pelo indeferimento do registro, sob o argumento de que o vereador de Angra dos Reis (RJ) não comprovou estar regularmente filiado ao Partido Liberal no prazo legal de seis meses antes do pleito — condição prevista no art. 14, § 3º, V, da Constituição Federal. Sem o vínculo partidário comprovado, o candidato não poderia disputar o cargo.

O caso tem origem na eleição municipal de 2024. À época, Greugy era policial militar da ativa, condição que, pela Constituição, impede a filiação partidária — permitindo o registro apenas pela exceção do art. 14, § 8º, que exige escolha em convenção, sem filiação prévia. Eleito e diplomado vereador em 11 de dezembro de 2024, passou automaticamente à inatividade e, a partir daí, voltou a se submeter às regras ordinárias de elegibilidade, inclusive a necessidade de filiação para disputar novas eleições.

É nesse ponto que se concentra o impasse. Segundo os autos, o Sistema FILIA, base oficial da Justiça Eleitoral, não registra nenhum vínculo do candidato com o PL — consta apenas uma filiação antiga a outra legenda, encerrada em 2016. O Partido Liberal, em contestação, informou a inexistência de ficha de filiação subscrita pelo vereador e sustentou que o registro em seus quadros é feito de forma online, pelo próprio interessado. Para o Ministério Público, não há falar em desídia do partido: sem o ato formal de filiação, não há o que a agremiação processar.

O candidato, por sua vez, alega que manteve vínculo com o partido desde a convenção de 2024, que nunca se desfiliou e que a ausência de registro decorreu de omissão dos dirigentes partidários. Em ação paralela na 116ª Zona Eleitoral de Angra dos Reis, ele pede o reconhecimento retroativo da filiação e a inclusão de seu nome no sistema oficial. Em parecer de 31 de agosto, o Ministério Público Eleitoral opinou pela improcedência do pedido, citando jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral no sentido de que a dispensa de filiação restringe-se aos militares da ativa — sendo exigível a filiação daqueles que, como o vereador, já se encontram na reserva ou na inatividade.

Agora caberá à Justiça Eleitoral definir o futuro do registro. Se o pedido de indeferimento for acolhido, Greugy Duarte fica fora da disputa pela Assembleia Legislativa, salvo se comprovar a regularização do vínculo ou reverter a decisão em recurso — desfecho que dependerá da análise das provas já reunidas nos autos.

Enquanto a disputa eleitoral segue na Justiça, o vereador também é alvo de medidas cautelares determinadas pelo 12º Juízo das Garantias do Núcleo VI, em Barra Mansa, no âmbito de investigação da Polícia Federal de Angra dos Reis. Em mandado expedido em 12 de agosto, a Justiça Eleitoral determinou a proibição de acesso às dependências da Câmara Municipal, a suspensão do porte de arma de fogo, o monitoramento eletrônico e a proibição de contato com servidores ouvidos como testemunhas no inquérito.