O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ)
negou, nesta segunda-feira (15), o pedido do MDB de julgamento antecipado na
ação de perda de mandato contra o vereador Jorge Brum, de Angra dos Reis. A
relatora do caso, Manoela Augusta Martins Rodrigues Dourado, decidiu que o
processo deve seguir para a fase de instrução para investigar se houve justa
causa na migração do parlamentar do MDB para o PRD.
A controvérsia central reside na alegação de "grave
discriminação política pessoal". Jorge Brum, atual presidente da Câmara
Municipal, sustenta que foi isolado pela cúpula do MDB sob influência do
dirigente Fernando Jordão, que teria orquestrado um isolamento político para
favorecer a pré-candidatura de Célia Jordão (esposa de Fernando). O MDB, por
sua vez, classifica a saída como irregular e a narrativa de perseguição como
uma estratégia eleitoral.
A decisão da magistrada enfatiza que a discriminação
partidária pode ocorrer de forma insidiosa e por meio de omissões, o que exige
a produção de provas além dos documentos oficiais. O Ministério Público
Eleitoral havia se manifestado inicialmente pela perda do mandato, argumentando
que divergências internas fazem parte da dinâmica política, mas a relatora
considerou indispensável garantir ao réu os meios para comprovar a tese de
"asfixia política".
O processo agora entra em uma etapa técnica de coleta de
depoimentos e análise de evidências apresentadas pela defesa, incluindo
pesquisas de intenção de voto e registros de comunicações internas. O desfecho
da ação determinará se Brum mantém a cadeira no Legislativo de Angra ou se o
mandato pertence à legenda pela qual foi eleito em 2024.