O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) negou, nesta segunda-feira (15), o pedido do MDB de julgamento antecipado na ação de perda de mandato contra o vereador Jorge Brum, de Angra dos Reis. A relatora do caso, Manoela Augusta Martins Rodrigues Dourado, decidiu que o processo deve seguir para a fase de instrução para investigar se houve justa causa na migração do parlamentar do MDB para o PRD.

A controvérsia central reside na alegação de "grave discriminação política pessoal". Jorge Brum, atual presidente da Câmara Municipal, sustenta que foi isolado pela cúpula do MDB sob influência do dirigente Fernando Jordão, que teria orquestrado um isolamento político para favorecer a pré-candidatura de Célia Jordão (esposa de Fernando). O MDB, por sua vez, classifica a saída como irregular e a narrativa de perseguição como uma estratégia eleitoral.

A decisão da magistrada enfatiza que a discriminação partidária pode ocorrer de forma insidiosa e por meio de omissões, o que exige a produção de provas além dos documentos oficiais. O Ministério Público Eleitoral havia se manifestado inicialmente pela perda do mandato, argumentando que divergências internas fazem parte da dinâmica política, mas a relatora considerou indispensável garantir ao réu os meios para comprovar a tese de "asfixia política".

O processo agora entra em uma etapa técnica de coleta de depoimentos e análise de evidências apresentadas pela defesa, incluindo pesquisas de intenção de voto e registros de comunicações internas. O desfecho da ação determinará se Brum mantém a cadeira no Legislativo de Angra ou se o mandato pertence à legenda pela qual foi eleito em 2024.